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POLÍTICA DE PRIVACIDADE, CONTRATO DE LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE, CONTRATO DE VENDA E COMPRA COM RESERVA DE DOMÍNIO E CONTRATO DE LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE MOTODIAG LIVE - PACOTE ON TIME

A POLITICA DE PRIVACIDADE

A CHIPTRONIC está empenhada em proteger a privacidade dos dados fornecidos quando do uso de seus produtos e, ao mesmo tempo, disponibilizar um software que proporcione o desempenho e a conveniência desejados. Esta Política de Privacidade explica como o software coleta e usa os dados inseridos e disponibilizados pelo usuário.

Ao utilizar os produtos e serviços fornecidos pela CHIPTRONIC, você concorda com os termos da presente política de privacidade. Caso não esteja de acordo com os termos, não utilize o software. Você também poderá manifestar seu consentimento com o presente termo clicando no comando “aceitar” ao final do texto.

As informações coletadas serão utilizadas pela CHIPTRONIC para habilitar os recursos que você está usando e fornecer serviços ou efetuar as transações solicitadas ou autorizadas. Também podem ser utilizadas para analisar e melhorar os serviços e os produtos da CHIPTRONIC.

A CHIPTRONIC, além das informações fornecidas pelo usuário quando da aquisição ou utilização dos produtos ou serviços prestados, coleta informações adicionais para oferecer serviços melhores a todos os usuários. Essas informações adicionais são coletadas enquanto o usuário utiliza os serviços e produtos CHIPTRONIC, e consistem em:

- Dados do aparelho celular em que o software da CHIPTRONIC esteja instalado, como marca, modelo, IMEI, identificadores exclusivos, tipo, versão de sistema operacional e seu idioma utilizado, configuração e especificação de hardware, armazenamento, capacidade e porcentagem de utilização da  bateria, além de outras informações relacionadas a interação do usuário com o sistema e software da CHIPTRONIC, como por exemplo, relatório de erros e atividade do sistema, além de data e hora.

- Dados e informações coletados pelo uso do aparelho móvel celular em que o software da CHIPTRONIC esteja instalado, relacionados a seus sensores e funcionalidades, como por exemplo, sistema Bluetooth, câmera fotográfica, informações detalhadas de local, viagem e trajeto, na forma de sinal de GPS e outros dados enviados pelo dispositivo móvel em que o produto/software da CHIPTRONIC esteja instalado.

- Dados e informações fornecidas pelo usuário quando de seu cadastro ou na sua utilização do produto ou software da CHIPTRONIC, como por exemplo, nome, e-mail, telefone, senha de acesso aos produtos e serviços fornecidos pela CHIPTRONIC;

- Também coletamos informações sobre a atividade e interação do usuário com o serviço de compra on-line fornecido pela CHIPTRONIC, seja através de aplicativo ou do sítio eletrônico da loja virtual.

- Usamos eventualmente o acesso de localização mesmo que o aplicativo esteja em segundo plano , para melhorar a experiencia de uso, durante a execução do app.

A CHIPTRONIC utiliza as informações coletadas para fornecer seu produto/serviço, processando os dados e informações para entregar um serviço mais adequado as necessidades do usuário. Também utiliza as informações para manter e melhorar os serviços fornecidos, como por exemplo, verificar interrupções ou solucionar problemas informados.

As informações coletadas também poderão ser utilizadas no desenvolvimento de novos produtos e serviços, bem como para fornecer produtos e serviços personalizados, os quais incluem, por exemplo, sugestão de conteúdo e anúncios.

A CHIPTRONIC pode, ainda, utilizar os dados e informações coletados para entrar em contato com o usuário, enviar alguns comunicados de serviço obrigatório, como cartas de boas-vindas, lembretes de cobrança, informações sobre problemas de assistência técnica e anúncios de segurança. Alguns serviços da CHIPTRONIC podem enviar cartas periódicas aos seus membros que são consideradas parte do serviço. Ocasionalmente, podemos solicitar seu comentário, convidá-lo para participar de pesquisas de satisfação ou enviar correspondências promocionais para informar sobre outros produtos ou serviços da CHIPTRONIC.

A fim de oferecer uma experiência mais consistente e personalizada em suas interações com a CHIPTRONIC, as informações coletadas através do software podem ser combinadas com informações obtidas através de outros serviços da CHIPTRONIC. Também podemos complementar as informações coletadas com informações obtidas de outras empresas, como, por exemplo, serviços que nos permitem deduzir uma área geográfica geral com base no seu endereço IP, a fim de personalizar determinados serviços para sua área geográfica.

Exceto conforme descrito nesta Política, as informações fornecidas não serão transferidas a terceiros sem seu consentimento. Ocasionalmente, podemos contratar outras empresas para fornecer serviços limitados em nosso nome, como embalagem, envio e entrega de compras e outras correspondências, responder perguntas de clientes sobre produtos ou serviços, processamento de registro de eventos ou realização de análises estatísticas de nossos serviços. Só fornecemos a essas empresas as informações necessárias para a prestação do serviço e elas estão proibidas de usar essas informações para qualquer outra finalidade.

A CHIPTRONIC somente divulgará as informações fornecidas, incluindo o conteúdo de suas comunicações para: (a) cumprir a lei ou responder a solicitações judiciais ou processos legais; (b) proteger os direitos de propriedade da CHIPTRONIC ou de nossos clientes, incluindo a aplicação de nossos contratos ou políticas que regem o uso dos serviços. Poderemos também transmitir as informações como parte de uma operação societária, como fusão ou venda.

As informações coletadas ou enviadas à CHIPTRONIC pelo software podem ser armazenadas e processadas no Brasil ou em qualquer outro país onde a CHIPTRONIC, suas afiliadas ou subsidiárias ou prestadores de serviço mantenham instalações.

Quando você usa um software com recursos habilitados para Internet, as informações sobre seu equipamento são enviadas aos sites da Web que você visita e serviços on-line usados. A CHIPTRONIC usa as informações padrão do equipamento conectado para fornecer serviços habilitados para Internet, que ajudam a melhorar nossos produtos e serviços e para análise estatística. Geralmente, essas informações incluem dados como seu endereço IP, versão do sistema operacional, versão do navegador, mensagens de erros e configurações regionais e de idioma. Em alguns casos, as informações padrão do equipamento podem incluir a identificação do hardware, que indica o fabricante do dispositivo, seu nome e a versão. Se um determinado recurso ou serviço envia informações para a CHIPTRONIC, as informações padrão do equipamento também são enviadas.

Como esta é uma versão de pré-lançamento do software, alguns desses recursos habilitados para Internet estão ativados por padrão para que nós possamos coletar informações suficientes sobre como o hardware está funcionando para melhorar o equipamento.

A CHIPTRONIC está empenhada em ajudar a proteger a segurança das suas informações. Nós usamos uma variedade de tecnologias e procedimentos de segurança para ajudar a proteger suas informações contra acesso não autorizado, uso ou divulgação. Por exemplo, armazenamos as informações fornecidas em sistemas de computador com acesso limitado, localizados em instalações controladas.

Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada ocasionalmente para refletir as alterações em nossos produtos, serviços e sugestões de usuários. Quando publicarmos as alterações, alteraremos a data da "última atualização" na parte superior desta declaração. Se houver alterações de material nesta declaração ou na maneira como a CHIPTRONIC usará as informações, iremos notificá-lo, quer por um aviso sobre tais alterações antes de implementá-las, quer enviando uma notificação diretamente a você. Nós o incentivamos a rever periodicamente esta Política para ficar informado sobre como a CHIPTRONIC está protegendo suas informações.

A CHIPTRONIC agradece seus comentários sobre esta declaração de privacidade. Se você tiver dúvidas sobre esta declaração ou acreditar que nós não aderimos a ela, entre em contato conosco em ouvidoria@chiptronic.com.br


CONTRATO DE LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE

CONTRATADA: CHIPTRONIC ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.495.553/0001-16, estabelecida na Avenida Humberto Martignoni, nº 738, Vila Cantizani, na cidade de Piraju, São Paulo; e

CONTRATANTE: EMPRESA, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada no documento denominado “pedido” ou no cadastro on-line junto a empresa Chiptronic Eletrônica do Brasil ou identificada através de login e senha pessoal e intransferível previamente cadastrada no site eletrônico da empresa Chiptronic Eletrônica do Brasil, os quais fazem parte integrante e complementar deste CONTRATO;

Podemos enviar alguns comunicados de serviço obrigatório, como cartas de boas-vindas, lembretes de cobrança, informações sobre problemas de assistência técnica e anúncios de segurança. Alguns serviços da CHIPTRONIC podem enviar cartas periódicas aos seus membros que são consideradas parte do serviço. Ocasionalmente, podemos solicitar seu comentário, convidá-lo para participar de pesquisas de satisfação ou enviar correspondências promocionais para informar sobre outros produtos ou serviços da CHIPTRONIC. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso e Prestação de Serviços de Software do equipamento MOTODIAG LIVE, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Cláusula 1ª. Do objeto. O presente instrumento tem como objeto a licença de uso de softwares do EQUIPAMENTO MOTODIAG LIVE à CONTRATANTE, conforme plano escolhido e identificado no documento denominado pedido, bem como a prestação de serviços de softwares correspondente, garantindo atualizações das versões dos softwares, conforme disponibilizado pela CONTRATADA.

Cláusula 2ª. Da prestação de serviços. A prestação de serviços de software descrito na cláusula primeira compreenderá o acesso da CONTRATANTE aos softwares, bem como seu uso para as funcionalidades desejadas.

Cláusula 3ª. Das obrigações da Contratante. A CONTRATANTE obriga-se a: a) Cumprir pontualmente com o pagamento dos valores referentes à licença de uso; b) Prover e manter equipamentos e componentes de software compatíveis com a instalação e funcionamento dos softwares englobados no objeto deste Contrato, na forma das instruções técnicas apresentadas pela CONTRATANTE em seu site eletrônico; c) Responsabilizar-se pelas senhas de acesso ao sistema licenciado pela CONTRATADA, que protegem-na contra acessos indevidos e resguarda as áreas de acesso exclusivo da CONTRATANTE. O uso indevido ou cessão a pessoas não autorizadas isenta a CONTRATADA de quaisquer danos resultantes destes acessos indevidos, assim como permite a rescisão do Contrato.

Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso incorreto dos softwares.

Parágrafo segundo: É vedado a CONTRATANTE ceder, sublicenciar, vender, arrendar, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a licença de uso e serviços objeto do presente contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas aos mesmos, sujeitando-se a CONTRATANTE em caso de violação desta previsão, às sanções estabelecidas em lei.

Cláusula 4ª. Das atualizações. Fica ajustado entre as partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência ou prévio aviso da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer e julgar como necessárias para atualizações das versões dos softwares.

Cláusula 5ª. Do valor e forma de pagamento da licença. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso do software MOTODIAG LIVE e a prestação de serviço correspondente, o valor estipulado no documento/termo denominado “pedido”, efetuado entre as partes através de televendas ou pelo aplicativo ou, ainda, pelo e-commerce da CONTRATADA, disponibilizado em seu site eletrônico, que integra e complementa o presente CONTRATO. A forma para o pagamento também estará convencionada e descrita no documento “pedido”.

Parágrafo primeiro: Para utilizar o serviço de softwares do MOTODIAG LIVE, a CONTRATANTE precisa fornecer, no ato do pedido, uma ou mais Formas de Pagamento, a qual refere-se a uma forma de pagamento atualizada, válida e aceitável, que poderá ser atualizada periodicamente,

Parágrafo segundo: A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a cobrar de qualquer Forma de Pagamento associada à sua conta, caso a sua Forma de Pagamento principal seja negada ou não esteja mais disponível para CONTRATADA proceder o pagamento do valor da assinatura.

Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE concorda que as Formas de Pagamento disponíveis para operações de débito ou crédito poderão ser processadas de ambas as formas pela CONTRATADA visando o efetivo pagamento do preço.

Parágrafo quarto: Se o pagamento não for realizado com sucesso, devido à perda de validade, insuficiência de saldo ou qualquer outro motivo alheio a CONTRATADA, e a CONTRATANTE não cancelar a conta ou assinatura dos serviços descritos na cláusula primeira, a CONTRATADA poderá suspender e/ou bloquear o acesso da CONTRATANTE aos serviços até o pagamento previsto nesta cláusula seja efetuado de uma Forma de Pagamento válida.

Parágrafo quinto: Os dias transcorridos entre o bloqueio e a liberação do acesso ao software MOTODIAG LIVE serão computados para fins de vigência do presente contrato, responsabilizando-se a CONTRATANTE pelo pagamento correspondente ao período de bloqueio.

Parágrafo sexto: A CONTRATANTE declara ciência que para algumas Formas de Pagamento, as instituições financeiras e/ou os prestadores de serviço de meios de pagamento poderão cobrar determinadas taxas, por exemplo, taxas sobre transações financeiras internacionais ou outras relacionadas à Forma de Pagamento. A CONTRATANTE esta ciente, também, que a cobrança de impostos locais pode variar de acordo com a Forma de Pagamento usada, devendo consultar a instituição financeira da sua forma de pagamento para obter mais detalhes.

Cláusula 6ª. Da vigência e Rescisão. A vigência deste contrato terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se mediante a primeira nota fiscal lançada, podendo ser renovado automaticamente por igual período, salvo se qualquer das partes avisar por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do prazo de vigência.

Parágrafo primeiro: Caso a CONTRATANTE rescinda o presente CONTRATO antes que se complete o prazo mínimo de vigência contratual estabelecido na Cláusula 6ª acima, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vincendas da anuidade do software MOTODIAG LIVE.

Parágrafo segundo: Sem prejuízo do disposto no paragrafo primeiro, caso a CONTRATANTE opte pela rescisão do contrato e cancelamento da assinatura, continuará a ter acesso ao serviço do software MOTODIAG LIVE até o fim do período de faturamento, ao final do qual haverá o bloqueio imediato dos softwares ao CONTRATANTE.

Parágrafo terceiro: Com a extinção do Contrato, em nenhuma hipótese haverá ressarcimento de pagamentos já realizados, de modo que a CONTRATADA não oferece reembolsos ou créditos por períodos de assinatura utilizados parcialmente ou por cargas não usadas.

Parágrafo quarto: Além das hipóteses previstas no presente contrato, o mesmo será automaticamente rescindido caso o CONTRATANTE deixe de realizar o pagamento correspondente pelo prazo de 03 (três) meses, ocasião em que responsabiliza-se pelo pagamento da multa contratual mais os valores das mensalidades inadimplentes.

Parágrafo quinto: Continuarão vigentes, mesmo após a rescisão, as obrigações que tenham caráter permanente, como as que protegem os direitos de propriedade intelectual e confidencialidade.

Cláusula 7ª. Da Assinatura e das Ofertas. A CONTRATADA pode oferecer vários planos de assinatura. Alguns planos de assinatura podem possuir condições e limitações diferentes, que serão reveladas no momento de sua compra ou em outras comunicações disponibilizadas a CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA poderá disponibilizar ofertas, planos ou assinaturas promocionais especiais (“Ofertas”). A elegibilidade para as Ofertas é determinada pela CONTRATADA a seu exclusivo critério. A CONTRATADA se reserva o direito de revogar uma Oferta e suspender a conta da CONTRATANTE se determinar que a mesma não é elegível.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA poderá usar informações como identificação do aparelho, forma de pagamento ou e-mail da conta usados em uma assinatura MOTODIAG LIVE atual ou recente para determinar a elegibilidade para a Oferta. Os requisitos de elegibilidade, bem como outras limitações e condições, serão revelados quando o CONTRATANTE se inscrever para a Oferta ou em outras comunicações que a CONTRATADA disponibilizar ao CONTRATANTE.

Cláusula 8ª. Alterações de preços e planos de assinaturas. De tempos em tempos, a CONTRATADA poderá alterar os planos de assinatura e os preços dos serviços. Os valores de assinatura poderão ser revisados periodicamente para melhor adequação ao contínuo aprimoramento do serviço. A CONTRATADA também poderá ajustar o valor da assinatura anualmente, ou com maior frequência se permitido pela legislação vigente. Quaisquer alterações de preço ou alterações nos planos de assinatura serão aplicadas somente 30 dias após o envio da notificação a CONTRATANTE.

Cláusula 9ª. Garantias e isenção de responsabilidades. O serviço de software do MOTODIAG LIVE é fornecido “no estado em que se encontra”, sem garantias ou condições. Especificamente, o serviço e software da CONTRATADA pode não estar livre de interrupções ou erros. A CONTRATANTE renuncia a todas e quaisquer indenizações por danos indiretos, morais e materiais contra a CONTRATADA. A CONTRATADA não é responsável pela qualidade da conexão com a internet da CONTRATANTE. Esta cláusula não limitará nenhuma garantia e nenhum direito obrigatório não renunciável que se aplica ao CONTRATANTE.

Cláusula 10ª. Da propriedade Intelectual. A CONTRATADA é a exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre o software MOTODIAG LIVE.

Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE deverá usar o software MOTODIAG LIVE exclusivamente para uso próprio, estando proibida de vender, transferir, emprestar, sublicenciar, ceder, alienar, copiar ou onerar de qualquer forma o referido software, no todo ou em parte, para terceiros. Fica vedado, ainda, à CONTRATANTE a cópia, descompilação, desmontagem ou outro processo de engenharia reversa sobre o software MOTODIAG LIVE.

Parágrafo segundo: Caso a CONTRATADA verifique algum indício de descumprimento das disposições relacionadas à propriedade intelectual, poderá bloquear imediatamente o acesso da CONTRATANTE até que a situação seja esclarecida.

Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso de seu nome, marca e logotipo para fins de divulgação de sua carteira de clientes, por meio de seu site, newsletter ou qualquer outro meio de divulgação, durante a vigência deste contrato.

Cláusula 11ª. Da adesão. A CONTRATANTE, ao aderir ao presente contrato, concorda integralmente com todas as cláusulas nele estabelecidas, de modo que se subordinará sem restrições a todas as normas, termos e condições do contrato.

Parágrafo único: Será considerada como aceitação e adesão irrestrita ao presente CONTRATO pela CONTRATANTE, sua opção eletrônica favorável aos termos de uso do equipamento, através da opção “eu aceito” ou qualquer outra equivalente, no site eletrônico da CONTRATADA ou empresa parceira; por ligação telefônica gravada; ou ainda, pelo cumprimento espontâneo das cláusulas e condições estipuladas em contrato, notadamente quanto ao pagamento total ou parcial do preço.

Cláusula 12ª. Disposições Finais. A CONTRATANTE autoriza o armazenamento, utilização e análise das informações relacionadas ao acesso ao software MOTODIAG LIVE, que poderão ser divulgadas para terceiros apenas de forma agregada, de maneira a preservar a identificação da CONTRATANTE. Os relatórios decorrentes serão estatísticos e refletirão dados gerais do mercado e/ou das operações do sistema.

Parágrafo único: Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação a dispositivo deste Contrato, não significa que tenha liberado a outra parte das obrigações assumidas e nem tampouco que o dispositivo infringido tenha sido considerado como cancelado.

Cláusula 13ª. Dos casos omissos. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes CONTRATANTES.

Cláusula 14ª. Do foro. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Piraju (SP).

Piraju/SP.


CONTRATO DE VENDA E COMPRA COM RESERVA DE DOMÍNIO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

VENDEDORA: CHIPTRONIC ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.495.553/0001-16, com sede na Avenida Humberto Martignoni, 738, Vila Campos, CEP: 18.803-072, Piraju, SP, Brasil, em conformidade com seu Contrato Social representada neste ato por seu representante legal, ANDRÉ FIGUEIREDO MIURA, brasileiro, diretor executivo, portador da CI-RG nº 30.209.667-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 267.163.418-89;

COMPRADOR: EMPRESA, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada no documento denominado “pedido” ou no cadastro on-line junto a empresa Chiptronic Eletrônica do Brasil ou identificada através de login e senha pessoal e intransferível previamente cadastrada no site eletrônico da empresa Chiptronic Eletrônica do Brasil, os quais fazem parte integrante e complementar deste CONTRATO; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de produto devidamente descrito no documento/termo de “pedido”, efetuado entre as partes através de televendas ou pelo aplicativo ou, ainda, pelo e-commerce da VENDEDORA, disponibilizado em seu site eletrônico, o qual faz parte integrante e complementar deste CONTRATO.

DA RESERVA DE DOMÍNIO

Cláusula 2ª. Em virtude da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, conforme artigo 521 e seguintes do Código Civil, fica reservado a VENDEDORA o direito de propriedade do bem descrito na cláusula primeira, objeto do contrato, até a total quitação das parcelas estabelecidas pelas partes para o pagamento.

DA CONSERVAÇÃO E USO DO BEM

Cláusula 3ª. Enquanto não forem pagas todas as parcelas, o COMPRADOR obrigar-se-á por zelar pela conservação do bem descrito na cláusula primeira, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta, devendo cuidar também da aparência e do bom funcionamento do mesmo, sendo-lhe impedido alterar sua estrutura, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características. Cláusula 4ª. O COMPRADOR se compromete, enquanto não estiverem quitadas todas as parcelas estabelecidas no contrato, usá-lo exclusivamente para seu uso, sem transferi-lo a terceiros.

DO PREÇO

Cláusula 5ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará a VENDEDORA o valor estipulado no documento/termo denominado “pedido”, efetuado entre as partes através de televendas ou pelo aplicativo ou, ainda, pelo e-commerce da VENDEDORA, disponibilizado em seu site eletrônico, que integra e complementa o presente CONTRATO. A forma e o prazo para o pagamento também estão convencionados e descritos no documento “pedido”.

DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. Não ocorrendo o pagamento das prestações, por parte do COMPRADOR, nos prazos estipulados, haverá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo a VENDEDORA promover, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aviso ou notificação, a rescisão deste instrumento, perdendo o COMPRADOR os valores pagos nas outras parcelas, em favor da VENDEDORA, não tendo o direito de pleitear indenização, reposição ou compensação, e nem a retenção do objeto do contrato.

Parágrafo único: Além das hipóteses previstas no caput, o inadimplemento do COMPRADOR ensejará, a critério da VENDEDORA, o bloqueio remoto do equipamento descrito na cláusula primeira, suspendendo toda e qualquer funcionalidade do equipamento em questão, enquanto perdurar a condição de inadimplemento.

Cláusula 7ª. A VENDEDORA poderá rescindir este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, se o COMPRADOR entrar em estado de insolvência ou se lhe for decretada a falência por qualquer dívida que tenha contraído fora deste instrumento.

Cláusula 8ª. Confirmada a rescisão deste contrato, o COMPRADOR fica obrigado a restituir imediatamente o bem descrito na cláusula primeira, objeto deste contrato, a VENDEDORA, em bom estado de conservação, salvo o desgaste natural pelo uso, o qual poderá ser objeto de indenização em prol da VENDEDORA, conforme parágrafo segundo.

Parágrafo primeiro – As partes convencionam, com base nos artigos 190, 300 e seguintes do Código de Processo Civil, que no caso de não pagamento de qualquer uma das parcelas negociadas, poderá a VENDEDORA postular pedido judicial de busca e apreensão do bem objeto deste contrato de forma imediata, e sem oitiva do COMPRADOR, mediante a comprovação de sua notificação extrajudicial, por qualquer meio, ou protesto do título. Parágrafo segundo – Após a retomada do bem, e após apurado sua depreciação, bem como as despesas para sua restituição, a VENDEDORA poderá efetuar o ressarcimento parcial do valor pago ao COMPRADOR.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Não poderá o COMPRADOR ceder o bem, objeto do contrato, a terceiro, sem a devida anuência da VENDEDORA, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato.

Cláusula 10ª. A VENDEDORA possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito.

Cláusula 11ª. A eventual tolerância de uma Parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra Parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado.

DA ADESÃO

Cláusula 12ª. O COMPRADOR, ao aderir ao presente contrato, concorda integralmente com todas as cláusulas nele estabelecidas, de modo que se subordinará sem restrições a todas as normas, termos e condições do contrato.

Parágrafo único: Será considerada como aceitação e adesão irrestrita ao presente CONTRATO pelo COMPRADOR, sua opção eletrônica favorável aos termos de uso do equipamento, através da opção “eu aceito” ou qualquer outra equivalente, no site eletrônico da VENDEDORA ou empresa parceira; por ligação telefônica gravada; ou ainda, pelo cumprimento espontâneo das cláusulas e condições estipuladas em contrato, notadamente quanto ao pagamento total ou parcial do preço.

DO FORO

Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o Foro da Comarca de Piraju (SP) ou o Foro da Comarca onde reside o COMPRADOR.

Piraju (SP)


CONTRATO DE LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE MOTODIAG LIVE - PACOTE ON TIME

CONTRATADA: CHIPTRONIC ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.495.553/0001-16, estabelecida na Avenida Humberto Martignoni, nº 738, Vila Cantizani, na cidade de Piraju, São Paulo; e

CONTRATANTE: EMPRESA, pessoa física ou jurídica, os quais fazem parte integrante e complementar deste CONTRATO;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso e Prestação de Serviços de Software do equipamento MOTODIAG LIVE - PACOTE ON TIME, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Cláusula 1ª. Do objeto. O presente instrumento tem como objeto a licença de uso de softwares do EQUIPAMENTO MOTODIAG LIVE – PACOTE ON TIME, conforme plano escolhido e identificado no documento denominado pedido, bem como a prestação de serviços de softwares correspondente, garantindo atualizações das versões dos softwares, conforme disponibilizado pela CONTRATADA.

Cláusula 2ª. Da prestação de serviços. A prestação de serviços de software descrito na cláusula primeira compreenderá o acesso da CONTRATANTE aos softwares, bem como seu uso para as funcionalidades desejadas.

Cláusula 3ª. Das obrigações da Contratante. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Cumprir pontualmente com o pagamento dos valores referentes à licença de uso. b) Prover e manter equipamentos e componentes de software compatíveis com a instalação e funcionamento dos softwares englobados no objeto deste Contrato, na forma das instruções técnicas apresentadas pela CONTRATADA em seu site eletrônico; c) Responsabilizar-se pela(s) senha(s) de acesso as funcionalidades do sistema licenciado pela CONTRATADA, que a protegem contra acessos indevidos e resguarda as áreas de acesso exclusivo da CONTRATANTE. O uso indevido ou cessão a pessoas não autorizadas isenta a CONTRATADA de quaisquer danos resultantes destes acessos indevidos, assim como permite a rescisão do Contrato.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA não se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso incorreto dos softwares.

Parágrafo segundo: É vedado a CONTRATANTE ceder, sublicenciar, vender, arrendar, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a licença de uso e serviços objeto do presente contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas aos mesmos, sujeitando-se a CONTRATANTE em caso de violação desta previsão, às sanções estabelecidas em lei.

Cláusula 4ª. Das atualizações. Fica ajustado entre as partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência ou prévio aviso da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer e julgar como necessárias para atualizações das versões dos softwares.

Cláusula 5ª. Do valor e forma de pagamento da licença. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso do software MOTODIAG LIVE – PACOTE ON TIME e a prestação de serviço correspondente, o valor previsto e acordado entre as partes através de pedido efetuado pela CONTRATANTE no setor de televendas ou pelo e-commerce da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: Se o pagamento não for efetuado por qualquer motivo alheio a CONTRATADA, e a CONTRATANTE não cancelar a assinatura dos serviços descritos na cláusula primeira, a CONTRATADA poderá suspender e/ou bloquear o acesso da CONTRATANTE aos serviços até que o pagamento previsto nesta cláusula seja efetuado através de uma Forma de Pagamento válida.

Parágrafo segundo: Os dias transcorridos entre o bloqueio e a liberação do acesso ao software MOTODIAG LIVE – PACOTE ON TIME serão computados para fins de vigência do presente contrato, responsabilizando-se a CONTRATANTE pelo pagamento correspondente ao período de bloqueio.

Cláusula 6ª. Da vigência e Rescisão. A vigência deste contrato será pré acordada entres as partes e terá prazo estabelecido de acordo com a contratação do serviço, descrito no documento denominado Pedido.

Parágrafo primeiro: Caso a CONTRATANTE rescinda o presente CONTRATO antes que se complete o prazo mínimo de vigência contratual estabelecido na Cláusula 6ª, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vincendas da anuidade do software MOTODIAG LIVE – PACOTE ON TIME.

Parágrafo segundo: Sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro, caso a CONTRATANTE opte pela rescisão do contrato e cancelamento da assinatura, continuará a ter acesso ao serviço do software MOTODIAG LIVE – PACOTE ON TIME até o fim do período de faturamento, ao final do qual haverá o bloqueio imediato dos softwares ao CONTRATANTE.

Parágrafo terceiro: Com a extinção do Contrato, em nenhuma hipótese haverá ressarcimento de pagamentos já realizados, de modo que a CONTRATADA não oferece reembolsos ou créditos por períodos de assinatura utilizados parcialmente ou por cargas não usadas.

Parágrafo quarto: Além das hipóteses previstas no presente contrato, ele será automaticamente rescindido caso o CONTRATANTE deixe de realizar o pagamento correspondente pelo prazo de 03 (três) meses, ocasião em que se responsabiliza pelo pagamento da multa contratual mais os valores das mensalidades inadimplentes.

Parágrafo quinto: Continuarão vigentes, mesmo após a rescisão, as obrigações que tenham caráter permanente, como as que protegem os direitos de propriedade intelectual e confidencialidade.

Cláusula 7ª. Da Assinatura e das Ofertas. A CONTRATADA pode oferecer vários planos de assinatura. Alguns planos de assinatura podem possuir condições e limitações diferentes, que serão reveladas no momento de sua compra ou em outras comunicações disponibilizadas a CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA poderá disponibilizar ofertas, planos ou assinaturas promocionais especiais (“Ofertas”). A elegibilidade para as Ofertas é determinada pela CONTRATADA a seu exclusivo critério. A CONTRATADA se reserva o direito de revogar uma Oferta e suspender a conta da CONTRATANTE se determinar que ela não é elegível.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA poderá usar informações como identificação do aparelho, forma de pagamento ou outros dados usados em uma assinatura MOTODIAG LIVE – ON TIME atual ou recente para determinar a elegibilidade para a Oferta. Os requisitos de elegibilidade, bem como outras limitações e condições, serão revelados quando o CONTRATANTE se inscrever para a Oferta ou em outras comunicações que a CONTRATADA disponibilizar ao CONTRATANTE.

Cláusula 8ª. Alterações de preços e planos de assinaturas. De tempos em tempos, a CONTRATADA poderá alterar os planos de assinatura, os preços dos serviços e os conteúdos existes no software contratado. Os valores de assinatura poderão ser revisados periodicamente para melhor adequação ao contínuo aprimoramento do serviço. A CONTRATADA também poderá ajustar o valor da assinatura anualmente, ou com maior frequência se permitido pela legislação vigente. Quaisquer alterações de preço, alterações nos planos de assinatura e conteúdo do software, serão aplicadas somente 30 dias após o envio da notificação a CONTRATANTE.

Cláusula 9ª. Garantias e isenção de responsabilidades. O serviço de software do MOTODIAG LIVE – PACOTE ON TIME é fornecido “no estado em que se encontra”, sem garantias ou condições. Especificamente, o serviço e software da CONTRATADA pode não estar livre de interrupções ou erros. A CONTRATANTE renuncia a todas e quaisquer indenizações por danos indiretos, morais e materiais contra a CONTRATADA. A CONTRATADA não é responsável pela qualidade da conexão com a internet da CONTRATANTE. Esta cláusula não limitará nenhuma garantia e nenhum direito obrigatório não renunciável que se aplica ao CONTRATANTE.

Cláusula 10ª. Da propriedade Intelectual. A CONTRATADA é a exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre o software MOTODIAG LIVE – PACOTE ON TIME.

Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE deverá usar o software MOTODIAG LIVE – PACOTE ON TIME exclusivamente para uso próprio, estando proibida de vender, transferir, emprestar, sublicenciar, ceder, alienar, copiar ou onerar de qualquer forma o referido software, no todo ou em parte, para terceiros. Fica vedado, ainda, à CONTRATANTE a cópia, descompilação, desmontagem ou outro processo de engenharia reversa sobre o software MOTODIAG LIVE – PACOTE ON TIME.

Parágrafo segundo: Caso a CONTRATADA verifique algum indício de descumprimento das disposições relacionadas à propriedade intelectual, poderá bloquear imediatamente o acesso da CONTRATANTE até que a situação seja esclarecida.

Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso de seu nome, marca e logotipo para fins de divulgação de sua carteira de clientes, por meio de seu site, newsletter ou qualquer outro meio de divulgação, durante a vigência deste contrato.

Parágrafo quarto: O MOTODIAG LIVE e o seu modo colaborativo é estritamente de reponsabilidade da licenciada e totalmente de forma gratuita, não havendo o que reclamar a licenciante em questão de pagamentos, bonificações, ou qualquer outro tipo de vantagem ou responsabilização seja civil, criminal ou pecuniária.

Cláusula 11ª. Da adesão. A CONTRATANTE, ao aderir ao presente contrato, concorda integralmente com todas as cláusulas nele estabelecidas, de modo que se subordinará sem restrições a todas as normas, termos e condições do contrato.

Parágrafo único: Será considerada como aceitação e adesão irrestrita ao presente CONTRATO pela CONTRATANTE, sua opção eletrônica favorável aos termos de uso do equipamento, através da opção “eu aceito” ou qualquer outra equivalente, no software da CONTRATADA; por ligação telefônica gravada; ou ainda, pelo cumprimento espontâneo das cláusulas e condições estipuladas em contrato, notadamente quanto ao pagamento total ou parcial do preço.

Cláusula 12ª. Disposições Finais. A CONTRATANTE autoriza o armazenamento, utilização e análise das informações relacionadas ao acesso ao software MOTODIAG LIVE – PACOTE ON TIME, que poderão ser divulgadas para terceiros apenas de forma agregada, de maneira a preservar a identificação da CONTRATANTE. Os relatórios decorrentes serão estatísticos e refletirão dados gerais do mercado e/ou das operações do sistema.

Parágrafo único: Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação a dispositivo deste Contrato, não significa que tenha liberado a outra parte das obrigações assumidas e nem tampouco que o dispositivo infringido tenha sido considerado como cancelado.

Cláusula 13ª. Dos casos omissos. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes CONTRATANTES.

Cláusula 14ª. Do foro. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Piraju (SP).

Piraju/SP.